segunda-feira, 11 de maio de 2009

PED 2009

PT aprova regulamento do PED e diretrizes para escolha de candidatos em 2010


O Diretório Nacional do PT, reunido nesta sexta-feira (8) em Brasília, aprovou o Regulamento do PED 2009 e as Diretrizes para escolha de candidaturas do PT nas eleições de 2010.

O regulamento do PED recebeu diversas emendas, que estão sendo incluídas no texto original, e será disponibilizado no Portal do PT nos próximos dias. Leia abaixo a íntegra da resolução sobre as Diretrizes para 2010, já com as alterações aprovadas pelo DN:

Diretrizes para o processo de definição de candidaturas do PT em 2010
Considerando o artigo 127 do Estatuto do PT, que determina a responsabilidade do Diretório Nacional para estabelecer o calendário nacional para indicação, impugnação, e aprovação das candidaturas ás eleições proporcionais e majoritárias;

Considerando que a tática para as eleições de 2010 será orientada para a vitória na eleição presidencial, submetendo a ela todos os processos estaduais e;

Considerando que o processo de escolha de candidaturas será coordenado pela Comissão Executiva Nacional (CEN), em diálogo permanente com as direções estaduais, sempre na perspectiva da construção do consenso partidário

O Diretório Nacional;

RESOLVE:

1. O calendário para indicação, impugnação e aprovação das candidaturas do PT às eleições de 2010 será estabelecido, em cada Estado, pela respectiva Comissão Executiva Estadual (CEE), observadas as demais disposições destas Diretrizes e do Regulamento do Processo de Definição de Candidaturas do PT em 2010, a ser aprovado pelo DN em março de 2010.

2. Em nível estadual, o processo estatutário de definição das candidaturas majoritárias e proporcionais do PT somente terá inicio após o 4º. Congresso Nacional do PT, a ser realizado de 18 a 21 de fevereiro de 2010. Havendo consenso no âmbito estadual quanto à definição da candidatura majoritária, à política de alianças e à tática eleitoral, a Direção Nacional poderá autorizar excepcionalmente a alteração no disposto neste item.

3. De acordo com o artigo 142 do Estatuto do PT, quando 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros do Diretório ou da Comissão Executiva Estadual apresentar proposta de apoio a candidato a Governador de outro partido, deverá ser realizado, antes da abertura de inscrições a pré-candidatos, um Encontro Estadual para definir a política de alianças e a tática eleitoral, denominado Encontro de Definição de Tática Eleitoral.

4. A data final para apresentação de eventuais propostas de apoio será definida, em cada Estado, pela CEE respectiva, devendo estar situada entre os dias 22 de fevereiro e 21 de março de 2010.

5. Caso seja apresentada proposta de apoio no prazo definido pela CEE, o Encontro de Estadual de Definição de Tática Eleitoral será realizado observando-se um intervalo mínimo de 20 (vinte) dias após o fim do prazo de apresentação de propostas. (máximo = 11 de abril de 2010)

6. Caso não haja proposta de apoio a candidato de outro partido ou quando a decisão do Encontro de Definição de Tática Eleitoral deliberar por candidatura própria, a CEE determinará a abertura do prazo de inscrição de pré-candidaturas a Governador, no máximo até o dia 12 de abril de 2008, que deverá se estender por, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis.

7. De acordo com o artigo 129 do estatuto do PT, a CEE somente examinará pedido de indicação a pré-candidatura a Governador se vier acompanhado de assinaturas ou votos favoráveis de no mínimo:

a – 2/5 (dois quintos) dos membros do Diretório Estadual; ou
b – 15% (quinze por cento) das Comissões Executivas Municipais; ou
c – 5% (cinco por cento) dos filiados no estado.

8. Findo o prazo de inscrição, e havendo mais de um pré-candidato a Governador, será realizada Prévia Eleitoral, observando-se um intervalo mínimo de 20 (vinte) dias após o fim do prazo de inscrição de pré-candidaturas, não podendo ultrapassar a data de 9 de maio de 2010.

9. Havendo mais de dois candidatos e se nenhum deles obtiver mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos, a CEE convocará segundo turno da Prévia Eleitoral, a ser realizado 14 (quatorze) dias após a realização do 1º turno. (máximo = 23 de maio de 2010)

10. Os Encontros Estaduais de Definição de Candidaturas serão realizados observando-se um intervalo mínimo de 20 (vinte) dias após a Prévia, quando houver, e não ultrapassando a data de 30 de maio de 2010.

11. Os delegados aos Encontros Estaduais de Definição de Tática Eleitoral e aos Encontros Estaduais de Definição de Candidaturas serão aqueles eleitos no PED 2009.
Brasília, 08 de maio de 2010.

Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores

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