terça-feira, 25 de maio de 2010

http://www.horadopovo.com.br/ModelosNovaEdicao/P2/pag2e.htm

A Telefónica terá de ressarcir em dobro os valores cobrados como “assinatura básica” de seus clientes nos últimos dez anos. Assim decidiu a juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo, que deu ganho de causa à Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que contesta a cobrança da assinatura básica desde 2004.

“A assinatura não é serviço, ou seja, ter a assinatura não representa serviço prestado, já que está embutido no custo da ligação telefônica, já significativamente cobrada no aspecto de custeio, o valor da manutenção da linha pela operadora ré. Por isso, assinatura, não sendo serviço, não poderá contar com cobrança específica”, diz a sentença, de mérito, da juíza Pizzotti Mendes.

A operadora espanhola terá que efetuar a devolução corrigida pela inflação a partir da data de cada pagamento mensal, acrescida de juros de 1% contados do momento da citação da sentença, em 19 de abril último.

A juíza argumenta que a cobrança de assinatura básica se constitui em cobrança dupla pelo serviço prestado, uma vez que o consumidor já paga a ligação na forma de pulso ou minuto. Além disso, ao ter de pagar a assinatura básica o usuário paga duas vezes pela utilização do mesmo serviço. “O serviço de telefonia depende, por óbvio, da participação de ao menos dois consumidores para que a ligação telefônica se estabeleça; e, em assim o sendo, uma delas, a que fez a ligação, pagará pelo serviço através da cobrança dos pulsos efetivada pela ré. Por isso, também sob esta ótica, cobrar-se de quem faz e de quem recebe a ligação é também bis in idem, ou seja, cobrança em duplicidade e, por isso, indevida”, conclui a juíza.

Só de 2004 a 2009, a Telefónica teve um lucro líquido de R$ 14,495 bilhões. No primeiro trimestre deste ano o lucro líquido ficou em R$ 403 milhões.

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