domingo, 3 de janeiro de 2010

Boris Casoy fez um comentário ácido ...

Comentário do Boris Casoy, desabonando e ofendendo os garis e que vazou no ar, na última edição do ano do Jornal da Band , na noite de 5ª f, 31/12, fez a emissora começar o ano de cabelo em pé.
Boris Casoy fez um comentário ácido sobre os desejos de feliz ano novo que dois garis gravaram para o jornal: "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros! O mais baixo da escala do trabalho", disse o âncora, antes de ser interrompido por uma voz que gritava ao fundo "deu pau", para avisar que o áudio estava indo ao ar."
Uma atitude dessa natureza não pode ser deixada de lado. A Band e o apresentador deveriam ser enquadrados nos artigos previstos na lei. Seria interessante que alguma entidade representativa da sociedade acionasse os orgão competentes. Isso é uma barbárie incompátivel com a civilidade.
Acho que o orgão competente para ajuizar ação contra essa barbaridade é a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, no entanto necessita que a sociedade civil organizada busque apoio do procurador para que esse tome as providencias cabíveis.
Sobre a PFDC
A Constituição Brasileira de 1988, denominada de Constituição Cidadã, instituiu o Ministério Público Federal – MPF como instituição independente, extra poder, dotada de independência funcional, administrativa e financeira, a teor do art. 129, II, com a função de “Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.”
A Lei Complementar nº 75/2003, que estabelece o estatuto do MPF, no Capítulo I – , art. 39 diz que cabe ao MPF exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito: I – pelos Poderes Públicos Federais; II – pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta; III – pelos concessionários e permissionários de serviço público federal; IV – por entidades que exerçam outra função delegada da União.
Para exercer essas funções, o Procurador-Geral da República designa um (a) Subprocurador (a)-Geral da República, mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, por meio de eleição. O cargo é exercido pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior.
A PFDC tem feito a promoção dos direitos humanos pela divulgação de cartilhas de direitos constitucionais, tratados internacionais, sistema interamericano e internacional de direitos, eventos e cursos contando com a colaboração da Escola Superior do Ministério Público da União. A PFDC não postula judicialmente, contudo, havendo necessidade pode representar aos membros ajuizamento de ações.
Dentre as funções da PFDC está a de dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos – tais como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, reforma agrária, moradia adequada, não discriminação, alimentação adequada, dentre outros. A PFDC presta informação anual das atividades desenvolvidas para o Conselho Superior e para a sociedade, publicizando-as na sua página na internet.
A PFDC também tem a função de integrar, coordenar e revisar a atuação dos (as) Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão de cada estado da federação, subsidiando-os (as) na sua atuação e promovendo ação unificada dos procuradores dos direitos do cidadão em todo o território nacional.


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Atualizado em 01/01/2010

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