quinta-feira, 10 de abril de 2008

LEI HISTÓRICA


Artigo que obrigava entidades a prestar contas ao TCU sobre contribuições foi vetado.Sanção e o veto foram publicados em edição extra do Diário Oficial.
O governo sancionou a lei que reconhece formalmente as centrais sindicais e vetou o artigo que obrigava as centrais, sindicatos e federações a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) da aplicação das contribuições das categorias.


Na exposição de motivos, os ministérios do Trabalho e da Justiça consideraram o artigo inconstitucional porque a Constituição veta ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, por causa do princípio da autonomia.


Segundo a lei, a central deverá ter filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões, filiação de, no mínimo, 20 sindicatos em pelo menos três regiões, filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados nacionalmente.


A sanção e o veto foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União, com data de segunda-feira (31).

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