quinta-feira, 27 de março de 2008

ADIVINHA O PARTIDO DELE.


Por unanimidade, TSE cassa o primeiro deputado federal ‘infiel’
Walter Brito Neto (PRB-PB) deixou o Democratas em setembro de 2007.Ele poderá recorrer ao próprio Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo
Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária nesta quinta-feira (27). Ele foi o primeiro parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Brito Neto ainda pode recorrer da sentença ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes dele, 111 parlamentares, todos vereadores, já haviam perdido seus mandatos por infidelidade partidária.

Brito Neto deixou o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007. O DEM então recorreu ao TSE pedindo de volta o mandato do deputado. Antes de ser concluído nesta quinta, o julgamento já havia sido interrompido duas vezes.



Na eleição de 2006, o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007 deixou o partido para filiar-se ao PRB e ocupar a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.



Com a cassação, o segundo suplente, Tarcísio Marcelo (PSDB-PB), deveria assumir o mandato. No entanto, ele teve o registro de candidatura cassado. Segundo o TSE, ele está contestando essa decisão no STF. De acordo com o tribunal, o terceiro suplente, Major Fábio (DEM-PB) é que terá condições de assumir o mandato.



O G1 procurou o parlamentar para comentar a decisão do TSE, mas ele não foi localizado. O chefe de gabinete do deputado não atendeu as ligações do G1. O PRB informou que o presidente do partido, Vitor Paulo Araújo dos Santos, não se manifestaria sobre o assunto nesta quinta porque estaria viajando.


A decisão
O TSE aceitou os argumentos do DEM de que o parlamentar trocou de legenda após 27 de março – data limite para que vereadores, deputados federais e estaduais mudassem de legenda – sem apontar “as ações que contesta para reação de tamanha gravidade".

1 comentários:

Anônimo 28 de março de 2008 às 20:34  

Tio, teu blog está uma Beleza.!.
Essas dos record são otimas.
Continue, valeuuuuuuu,,,,,

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