quinta-feira, 6 de março de 2008

Justiça Federal nega liminar para Salvatore Cacciola


O desembargador federal Messod Azulay Neto, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelo advogado Carlos Ely Eluf, que representa o banqueiro Salvatore Cacciola no Brasil.

O pedido foi feito ao tribunal contra a ordem de prisão decretada pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cacciola está preso desde setembro de 2007 em Monte Carlo, no Principado de Mônaco, onde aguarda o julgamento de um pedido de extradição formulado pelo governo brasileiro. Uma nova audiência deve ocorrer em 13 de março.
O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pelo TRF. Para a defesa do banqueiro, o cumprimento da ordem de prisão representaria, em tese, a execução provisória da pena, o que causaria um constrangimento ilegal para seu cliente.
No entendimento do relator do habeas corpus, no entanto, o pedido de liminar sequer pode ser apreciado, por conta de não ter sido juntada a cópia da decisão da 1ª instância da Justiça Federal do Rio.
Uma coisa é certa amigos e companheiros, o governo não deveria medir esforço para extraditar o ex banqueiro, mesmo que utilizasse da delação premiada se Cacciola falar o que sabe, o PSDB seria carcomido total e completamente e possívelmente levaria junto o tucano ministro Marcos Aurélio de Mello, no meu ponto de vista, Salvatore Cacciola é o caminho mais curto para tirar a máscara tucana. Magno

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