sexta-feira, 4 de abril de 2008

Lula assina lei histórica que reconhece centrais sindicais



Num dia histórico para os trabalhadores e para o sindicalismo brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na segunda-feira (31), a Lei nº 11.648, que dá “reconhecimento formal” às centrais sindicais. Lula também vetou um artigo desonesto proposto pelo deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que tentava cercear a autonomia das centrais.


O artigo obrigava as entidades a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso dos recursos da contribuição sindical obrigatória. Em nome da grande burguesia, Pannunzio queria que os sindicatos de trabalhadores — mas não os patronais — sofressem essa ingerência inconstitucional. Até o Senado, ora mais conservador que a Câmara Federal, incluiu na emenda os sindicatos patronais.

Em mensagem ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Lula citou as razões jurídicas para vetar o artigo: “A Constituição veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais”.

O presidente — cuja trajetória se forjou a partir dos anos 70 no meio sindical — é um dos fundadores da CUT, a mais antiga central do Brasil. “Passei 30 anos lutando por liberdade e autonomia sindical — e não poderia compactuar em tirar do Ministério do Trabalho e transferir para o TCU a responsabilidade de fiscalizar as centrais”, comentou Lula nesta terça-feira (1º), em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).

Os requisitos

A Lei nº 11.648 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de março (
clique aqui para ler a íntegra). A medida é fruto do projeto de lei 1.990/07, que propunha o reconhecimento da central sindical como “entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional”.

Os requisitos para a legalização de uma central foram especificados na lei, tais como filiar pelo menos cem entidades que representem 7% ou mais dos empregados sindicalizados no país, de no mínimo cinco setores de atividade econômica. Também é necessário que as filiações se estendam por toda as regiões brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), com ao menos 20 sindicatos para cada uma de três dessas regiões.

Da Redação,
André Cintra

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